INCOTERMS (2020)

Incoterms® é, na verdade, a abreviação para International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio) e é uma norma que estabelece termos de responsabilidades nas importações e exportações, ou seja, é usada nos contratos de compra e venda de mercadoria.

Essa norma é concebida pela ICC (Câmara Internacional do Comércio), a organização não governamental voltada para a promoção do comércio exterior. Em 1936, sua primeira versão foi lançada com apenas seis termos de pagamento, publicados a partir de mais de uma década de extensos estudos sobre as transações dos negócios internacionais.  Ao longo dos anos, os Incoterms® vêm recebendo alterações para acompanhar o desenvolvimento dos setores envolvidos e desde 1980 é atualizada a cada dez anos. A versão mais recente dos Incoterms® é a de 2020, lançada no dia 1 de janeiro e apresenta algumas mudanças em relação a publicação de 2010.

É válido lembrar que os Incoterms® não são compulsórios, mas sim configuram um conjunto de normas de responsabilidade que facilitam a comunicação e os processos dos comércios internacionais. O comprador e o vendedor entram em acordo no que tange custos, responsabilidade, seguro e risco sobre a carga em relação ao deslocamento do início até o destino final.

Atualmente, existem 11 modalidades dessa norma:

  •  EXW: Ex Works (named place of delivery) – Na Origem (local de entrega nomeado)

O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

  • FCA:  Free Carrier (named place of delivery) – Livre no Transportador (local de entrega nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

  • FAS: Free Alongside Ship (named port of shipment) – Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

  • FOB: Free on Board (named port of shipment) – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

  • CFR: Cost and Freight (named port of destination) – Custo e Frete (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

  • CIF: Cost, Insurance and Freight (named port of destination) – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

  • CPT: Carriage Paid to (named place of destination) – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

  • CIP: Carriage and Insurance Paid to (named place of destination) – Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

  • DAP: Delivered at Place (named place of destination) – Entregue no Local (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

  • DPU: Delivered at Place Unloaded (named place of destination) – Entregue no Logal Descarregado (local de destino)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Termo definido em substituição ao DAT, com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador).

  • DDP: Delivered Duty Paid (named place of destination) – Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.

A ICC ainda disponibiliza um app gratuito para quem quer saber ainda mais sobre a organização e os Incoterms®. Já nós da NLG preparamos um gráfico com as 11 modalidades atuais e os regulamentos específicos do termo, para facilitar visualização:

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Fonteshttp://www.iccbrasil.org/servicos-e-ferramentas/incoterms/

http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2669-resolucao-n-16-de-2-de-marco-de-2020

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